O que é licença paternidade?
- advogadosconsultor
- 1 de nov. de 2017
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O que é licença paternidade?
A legislação brasileira prevê uma série de casos nos quais o empregado pode faltar ao serviço sem perder sua remuneração.
Nesse sentido, licença paternidade é o período de repouso remunerado concedido ao pai em virtude do nascimento de filho.
Tal descanso é, em regra, de cinco dias e tem início no primeiro dia útil posterior ao nascimento do bebê. Fato que deve ser comprovado por meio da certidão de nascimento.
Vale ressaltar que, caso haja coincidência com as férias do funcionário, os 5 dias são contados a partir da data em que haveria o seu retorno às atividades.
Atualmente, para determinar quantos dias de licença paternidade o trabalhador terá direito, é preciso compreender qual a legislação aplicável à empresa:
Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 473, III)
A CLT é a grande responsável pelas confusões envolvendo a licença paternidade. Esse agrupamento de leis estabelece 1 dia de falta remunerada após o nascimento de filho.
Contudo, desde 1988, a Constituição Federal ampliou o prazo para 5 dias, o que invalidou a regra disposta na lei trabalhista, ainda que seu texto permaneça inalterado.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10º, §1º)
O período de licença paternidade está previsto em uma parte específica da Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A chamada lei de transição contém regras jurídicas sobre tópicos que aguardam a criação de regras pelo legislador.
Porém, como nem sempre essa elaboração é célere, até hoje alguns direitos permanecem regulamentos pelo ADCT.
É o caso dos mencionados 5 dias de licença paternidade, que devem ser concedidos ao pai no primeiro dia útil a partir do nascimento do filho.
Programa Empresa Cidadã (artigo 1º, II da lei nº 11.770/2008)
Recentemente, muito tem se falado na nova lei da licença paternidade, a qual ampliou o período de repouso em 15 dias, totalizando 20.
Acontece que, essa mudança não atinge todos os empregadores, mas apenas aqueles cadastrados no Programa Empresa Cidadã.
Logo, quem não recebe esse benefício fiscal não está obrigado a estender o descanso dos novos pais.

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