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Tributação de Importação




Sendo assim, com o objetivo de melhor orientar sobre a tributação que incide sobre essa transação, preparamos essa postagem, te explicando como funcionam os impostos de importação e como você pode calculá-los para que tome a melhor decisão para a sua empresa.


Tributação de importação, o que é e como funciona?


Quando um produto é entregue ao Centro de Distribuição do Brasil, é realizada uma análise por conta da Receita Federal, com o objetivo de entender qual a taxa que deverá ser paga para o recebimento da mercadoria se realmente será necessária a realização de tal pagamento.


Isso é o que podemos denominar de Imposto de Importação (II)!


Sendo assim, no caso do resultado dessa análise resultar na necessidade de pagamento da tributação de importação, a sua empresa será notificada, por meio de correspondência ou virtualmente, tendo que quitar as taxas pendentes para que seja possível a retirada do produto.


No entanto, existem alguns produtos que são isentos por lei dessa tributação de importação, contudo, mesmo ainda são taxados indevidamente.


Porém, saiba como estar seguro dessas cobranças indevidas. Entenda quais são os direitos da sua empresa de importação de produtos!


  • Pessoa física


Como sei que um produto possui ou não isenção da taxa de importação?

De acordo com o Decreto-Lei n° 1.804/80, é de responsabilidade do Ministério da Fazenda estabelecer a isenção de imposto de importação dos produtos e mercadorias que entram no Brasil com o valor total de até cem dólares americanos ou igual a precificação em qualquer outra moeda, sendo eles destinados às pessoas físicas.


Por outro lado, a Portaria MF Nº 156/99 define que as mercadorias e produtos isentos de taxação sobre importação são aqueles com o valor total de até 50 dólares americanos ou equivalente em qualquer outra moeda, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas.


“Mas afinal, qual dessas normas é que deve ser seguida?”


Embora muito se discuta sobre a validade de ambas, é preciso ter em mente que o que realmente validará a decisão de isenção da sua taxação é o entendimento da Receita Federal, que mantém o limite de 50 dólares, cabendo da presente aplicação recurso.


- Pessoas Jurídicas - Quais as taxas que devem ser p agas?


Uma importação para pessoa jurídica pode ser algo realmente vantajoso para a organização. Por outro lado, se os trâmites forem feitos de maneira equivocada ou se os tributos a serem pagos não compensarem a aquisição internacional, pode ser desastroso.


Por isso, para ter certeza de que fará bons negócios, o gestor deve calcular os impostos e as taxas envolvidos na operação. Esse é o custo de nacionalização da mercadoria. Nesse caso, é preciso considerar as seguintes despesas:


  • preço de cada item, tanto individual como em conjunto;

  • preço do frete e do seguro internacional, calculados de acordo com a origem e o destino da mercadoria;

  • todos os impostos envolvidos no processo de aquisição;

  • todas as despesas alfandegárias;

possíveis saídas de caixa com despesas bancárias.


A partir dessas informações, é possível calcular o preço final da mercadoria e fazer uma avaliação realista, para saber se realmente vale a pena comprar de outro país.


Quais são os documentos exigidos?


O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas começa a partir do registro da Declaração de Importação (DI) na Receita Federal do Brasil (RFB). Trata-se de um documento que contém todas as informações sobre a operação de importação, inclusive os detalhes individuais sobre os itens, para que o processo seja feito de maneira legal.


Posteriormente, devem ser encaminhados os demais documentos relacionados às mercadorias para que a RFB confira a mercadoria e autorize a sua entrega. Entre eles estão a fatura comercial, os certificados, o conhecimento de embarque e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondentes.


Quando a empresa deve fazer o pagamento dos impostos?


Nos terminais de desembaraço aduaneiro, localizados nas regiões de fronteira, nos portos e nos aeroportos. Lá, são processados e recolhidos os tributos a seguir para que seja feita a liberação dos produtos importados:


  • Imposto de Importação (II);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS).



Em suma, a conta a ser paga é a seguinte:o valor total da mercadoria importada + Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) + Tributação Federal + Taxa de despacho.


É crucial realizar a análise dos seus produtos importados, um a um, de acordo com o seu estado e verificar as taxas que incidem sobre eles, porque ao final dessa conta sua empresa pode pagar até 90% do valor da compra original do produto só em taxas.


Antes de começar a comprar produtos do exterior, é preciso que o empreendedor legalize o negócio perante os órgãos do governo. Afinal, são eles que regulam os processos de compra e venda internacionais.


O primeiro passo é se cadastrar no Radar Siscomex, o sistema da RFB. Para isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa não pode ter pendências fiscais, jurídicas ou previdenciárias. Os trâmites burocráticos podem assustar em um primeiro momento, principalmente aqueles que não têm experiência no assunto.


Por esse motivo, ter consultoria especializada no assunto, que seja realmente séria e confiável, faz toda a diferença. Isso porque ajuda a evitar erros e evita pagamentos de tributos de forma errada, o que traz economia e torna o processo mais simples.


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